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19 de Abril de 2024

Estudo de um caso concreto

Responsabilidade no caso se acidente ocasionado por buraco na via

há 9 anos

"Um motociclista morreu neste sábado (29/11), vítima de um acidente de trânsito no bairro José e Maria, na Zona Leste de Petrolina. O jovem de apenas 22 anos caiu em um buraco na Avenida José Hermano Gomes, perdeu o controle da moto e colidiu com uma carreta.

A testemunha Felipe Guimarães, que presenciou o acidente, disse “Eu vinha saindo da pizzaria e vi meu amigo passando de moto. Buzinei para ele ir na oficina com meu irmão. Quando ele vinha tinha o buraco, ele foi desviar e não deu tempo, bateu na carreta”, relata.

De acordo com os moradores, esta não é a primeira vez que acontece um acidente no local. “Já tem mais de duas semanas que esse buraco está aqui. Aconteceu essa mesma fatalidade no José e Maria com uma pessoa de moto e outra de bicicleta”, conta Regina de Almeida."

Buraco na via e Responsabilizao do Estado

Fonte da notícia: http://g1.globo.com/pe/petrolina-regiao/noticia/2014/11/motociclista-morre-apos-bater-em-carreta-no-jose-em-maria-em-petrolina.html


Não há dúvidas de que o buraco fora elemento essencial para a ocorrência do trágico acidente. Um buraco existente em uma via pública que já causou outros transtornos, volta, mais uma vez, agora para ser estopim de uma tragédia. Mas, afinal, de quem é a responsabilidade neste tipo de situação?

É importante que todos saibam que a administração pública poderá ser responsabilizada pelo danos que os buracos nas vias possam ocasionar. Observe no art. 37, § 6º da Constituição Federal:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Assim, nos casos de acidentes em vias ocasionados por defeitos na pista, como buracos, afundamentos na pista e rachaduras significativas, sem a devida sinalização destes incidentes, pode haver responsabilização do próprio Poder Público diretamente.

No caso de omissão da administração pública, quando a mesma deixa de tomar as providência que lhe são devidas, o Tribunal do Distrito Federal já proferiu a seguinte ementa.

“DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO. BURACO EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. FALTA DO SERVIÇO. Apesar da regra de que a responsabilidade civil do estado é de natureza objetiva (art. 37, § 6º, da cf/88), nas situações em que o dano ocorre em virtude de ato omissivo, deve ser aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva, que exige a demonstração de culpa ou dolo da administração, quanto à adoção de medidas para impedir o evento lesivo. (2ª turma Cível- DF, 2007)”

O STF já se pronunciou nos seguintes termos:

"A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público pelos atos ilícitos causados por seus agentes é objetiva, com base no risco administrativo, ou seja, pode ser abrandada ou excluída diante da culpa da vítima, mas tratando-se de ato omissivo do Poder Público a responsabilidade passa a ser subjetiva, exigindo dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la"

(STF - 2a T.- RE - Rei Carlos Velloso - j. 12.12 1997 - RT 753/156)."

Devemos frisar que circular em vias públicas em bom estado conservação e suficientemente seguras é direito de todos que, por meio do pagamento dos mais diversos impostos, financiamos o que a administração pública deve assegurar. Quando esta se omite, mantendo-se inerte diante desse tipo de situação, e dessa negligência surge danos, caberá a ela suportar as consequências.

Assim sendo, tendo em vista o caso em tela, vê-se que houve omissão por parte do poder público no tocante ao dever de conservar ou ao menos sinalizar o problema da via. No caso de um buraco que já ocasionou outros transtornos e, por negligência da administração pública, agora acaba por causar um acidente que ceifou a vida de um jovem, resta clara a responsabilidade do poder público diante de tal fato.

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